Revogação
A revogação do Certificado Digital é o cancelamento definitivo do certificado. Depois de solicitada, não pode ser desfeita, e o certificado deixa de funcionar permanentemente.
Quem pode revogar um certificado digital?
Titular do certificado (e-CPF)
Responsável pelo certificado (PJ, servidor ou aplicação)
Empresa ou órgão empregador do titular
Principais motivos para revogação de um certificado digital
Erro nas informações do certificado
Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital;
Alteração de dados do titular ou da empresa
Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ,
CPF, entre outros;
Perda ou roubo da mídia (cartão ou token)
Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token);
Suspeita de acesso indevido
Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada;
Esquecimento ou bloqueio da senha
Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).
Como revogar?
No caso de revogação realizada por formulário, o documento deve ser enviado para um dos endereços abaixo:

Av. Princesa Isabel, 828
Bairro Santana
Porto Alegre – RS
CEP 90620-001

O formulário também pode ser enviado digitalizado por e-mail para:

relacionamento@safeweb.com.br

No assunto do e-mail, informe:
“Solicitação de Revogação de Certificado Digital”.
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